O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 8010/2022, Decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza, decreta:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de 10,92 (dez reais e noventa e dois centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: excesso de arrecadação nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 28 de Dezembro de 2023
VICTOR DA SILVA
COELHO
PREFEITO MUNICIPAL