DECRETO N° 33.595, de 28 de dezembro de 2023

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Nos termos do artigo 18 da Lei Municipal nº 7940, de 10 de março de 2022, ficam alterados cargos em comissão da Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, com a agregação, transformação, remanejamento e modificação de nomenclatura de unidades administrativas, nos moldes deste Decreto.

 

Art. 2° Ficam remanejados os cargos em comissão de Gerente de Crédito, Padrão C 2 e de Coordenador de Micro Crédito, Padrão C 4, da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Urbanismo, Desenvolvimento e Meio Ambiente para a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Direitos Humanos, passando a ficar vinculados à Subsecretaria de Trabalho e Rendas, na SEMCIT.

 

Art. 3° O cargo de Subsecretário de Apoio ao Empreendedor, Padrão CE 3, da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Urbanismo, Desenvolvimento e Meio Ambiente - SEMURB, fica transformado em 01 (um) cargo de Assessor Executivo II, Padrão CE 4, pertencente à Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 4° O cargo de Gerente de Apoio à Micro e Pequena Empresa, Padrão C 2, da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Urbanismo, Desenvolvimento e Meio Ambiente - SEMURB e o cargo de Coordenador de Economia Solidária, Associativismo e Cooperativismo, Padrão C 4, da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Direitos Humanos - SEMCIT, ficam transformados em 01 (um) cargo de Assessor Técnico de Nível Superior, Padrão C 3, e 01 (um) cargo de Assessor Técnico de Nível Médio, Padrão C 5, pertencentes à Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 5° O cargo de Gerente de Apoio à Indústria, Comércio e Serviços, Padrão C 2, da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Urbanismo, Desenvolvimento e Meio Ambiente, passa a denominar-se Gerente de Dados Estatísticos, Padrão C 2, na SEMURB.

 

Art. 6° A Secretaria Municipal de Urbanismo, Desenvolvimento e Meio Ambiente, órgão de atuação finalística da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, passa a denominar-se Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB.

 

Art. 7° O quantitativo do cargo em comissão Assessor Executivo II, Padrão CE 4, de Assessor Técnico de Nível Superior, Padrão C 3 e de Assessor Técnico de Nível Médio, Padrão C 5, pertencentes à Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, em decorrência das alterações promovidas pelo presente Decreto, passam a vigorar conforme a seguir:

 

Cargo em comissão

Quantitativo

Assessor Executivo II

11

Assessor Técnico de Nível Superior

36

Assessor Técnico de Nível Médio

102

 

Art. 8° Os organogramas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB e da Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Direitos Humanos - SEMCIT passam a vigorar conforme Anexos I e II deste Decreto.

 

Art. 9° O Chefe do Executivo Municipal promoverá através de decreto as adequações necessárias à implantação do disposto neste Decreto, cujas modificações não resultam em aumento de despesa do erário municipal, em conformidade com a legislação em vigor.

 

Art. 10 Este Decreto entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 28 de dezembro de 2023.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.