O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Este Decreto estabelece as tarifas a serem praticadas pela Concessão do Serviços de Estacionamento Rotativo Pago de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º Para fins deste Decreto considera-se:
Autos: veículos automotores com mais de duas rodas;
Motos: veículos automotores de duas rodas;
Art. 3º Fixa, a partir de 08 de janeiro de 2024, as tarifas do Serviço de Estacionamento Rotativo Pago do Município de Cachoeiro de Itapemirim conforme anexo I deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor a partir de 08 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 29 de dezembro de 2023.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL