DECRETO Nº 33.620, de 29 de dezembro de 2023

 

DISPÕE SOBRE AS TARIFAS DO SERVIÇO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:        

 

Art. 1º Este Decreto estabelece as tarifas a serem praticadas pela Concessão do Serviços de Estacionamento Rotativo Pago de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º Para fins deste Decreto considera-se:

 

Autos: veículos automotores com mais de duas rodas;

Motos: veículos automotores de duas rodas;

 

Art. 3º Fixa, a partir de 08 de janeiro de 2024, as tarifas do Serviço de Estacionamento Rotativo Pago do Município de Cachoeiro de Itapemirim conforme anexo I deste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor a partir de 08 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 29 de dezembro de 2023.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.