O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Nos termos do artigo 18 da Lei Municipal nº 7940, de 10 de março de 2022, ficam alterados cargos em comissão da Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, com a agregação, transformação, remanejamento e modificação de nomenclatura de unidades administrativas, nos moldes deste Decreto.
Art. 2° O cargo de Coordenador Especial de Gabinete, Padrão CE 2, da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico fica transformado em 01 (um) cargo de Assessor de Governo, Padrão CE 2, na SEMGOV.
Art. 3° O cargo de Gerente Adjunto Jurídico, Padrão C 1, da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Obras - SEMO, os cargos de Gerente de Áreas Verdes, Padrão C 2 e de Gerente de Conservação e Limpeza, Padrão C 2, ambos da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços - SEMMAT, 01 (um) cargo de Assessor Executivo II, Padrão CE 4, 02 (dois) cargos de Consultor Interno, Padrão CE 5 e 04 (quatro) cargos de Assessor Técnico de Nível Médio, Padrão C 5, pertencentes à Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, ficam agregados e transformados no cargo de Gerente de Monitoramento Parlamentar, Padrão C 2, na SEMGOV, em um cargo de Assessor de Governo, Padrão CE 2, na SEMGOV, no cargo de Gerente Adjunto Administrativo, Padrão C 1, na SEMURB, e nos cargos de Gerente Adjunto de Limpeza Urbana, Padrão C 1, de Gerente Adjunto de Gestão de Transportes, Padrão C 1, de Gerente Adjunto de Manutenção e Serviços Públicos, Padrão C 1, e de Gerente Adjunto de Infraestrutura, Padrão C 1, ambos na SEMMAT.
Art. 4° O cargo de Gerente Administrativo, Padrão C 2, da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, passa a denominar-se Gerente de Logística Documental, Padrão C 2, na SEMURB.
Art. 5° O quantitativo do cargo em comissão Assessor Executivo II, Padrão CE 4, de Consultor Interno, Padrão CE 5 e de Assessor Técnico de Nível Médio, Padrão C 5, pertencentes à Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, em decorrência das alterações promovidas pelo presente Decreto, passam a vigorar conforme a seguir:
Cargo em comissão |
Quantitativo |
10 |
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42 |
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98 |
Art. 6° Os organogramas da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico - SEMGOV, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB, da Secretaria Municipal de Obras - SEMO e da Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços - SEMMAT passam a vigorar conforme Anexos I, II, III e IV deste Decreto.
Art. 7° O Chefe do Executivo Municipal promoverá através de decreto as adequações necessárias à implantação do disposto neste Decreto, cujas modificações não resultam em aumento de despesa do erário municipal, em conformidade com a legislação em vigor.
Art. 8° Este Decreto entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 29 de dezembro de 2023.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL