DECRETO Nº 33.623, de 29 de dezembro de 2023

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1° Nomear os servidores abaixo relacionados para exercerem os respectivos cargos em comissão, em conformidade com os padrões de remuneração citados, lotados nas Secretarias Municipais descritas, a partir de 02 de janeiro de 2024, fixando-lhes o vencimento mensal estabelecido nos termos da Lei n° 7940/22:

 

SERVIDOR

CARGO EM COMISSÃO

PADRÃO

LOTAÇÃO

Edison Valentim Fassarella

Assessor de Governo

CE 2

SEMGOV

Magali Carvalho Andrade

Fontoura

Assessora de Governo

CE 2

SEMGOV

Wiliam Souza Vilela

Gerente de Monitoramento Parlamentar

C 2

SEMGOV

Rosiane Inês Sieiro de Souza

Gerente Adjunta Administrativa

C 1

SEMURB

Glaucio Fragoso da Silva

Gerente de Logística Documental

C 2

SEMURB

Samuel Pereira Barboza

Gerente Adjunto de Manutenção e Serviços Públicos

C 1

SEMMAT

Carlos Renato Lino

Gerente Adjunto de Infraestrutura

C 1

SEMMAT

Victor Hugo da Silva Souza Rodrigues

Gerente Adjunto de Limpeza Urbana/ Gerente Adjunto de Gabinete (Redação dada pelo Decreto nº 33.652/2024)

C 1

SEMMAT

Gabriel de Jesus Miranda Silvano

Gerente Adjunto de Gestão de Transportes/ Gerente Adjunto de Gabinete (Redação dada pelo Decreto nº 33.652/2024)

C 1

SEMMAT

 

Art. 2° Determinar que o servidor Edison Valentim Fassarella, nomeado para o cargo em comissão de Assessor de Governo, exerça suas funções vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que será a responsável por verificar e atestar a frequência do referido servidor, a partir de 02 de janeiro de 2024, bem como o registro de demais eventos que ocorrerem em decorrência de sua vida funcional nesta municipalidade.

 

Art. 3° Determinar que a servidora Magali Carvalho Andrade Fontoura, nomeada para o cargo em comissão de Assessora de Governo, exerça suas funções vinculado à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, que será a responsável por verificar e atestar a frequência da referida servidora, a partir de 02 de janeiro de 2024, bem como o registro de demais eventos que ocorrerem em decorrência de sua vida funcional nesta municipalidade.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 29 de dezembro de 2023.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.