DECRETO N° 33.637, de 04 de janeiro de 2024

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES PARA O MANDATO DE 2024/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a eleição realizada no dia 01 de outubro de 2023, com base nos termos da Lei Municipal n° 7342, de 30 de dezembro de 2015, resolve:

 

Art. 1º Nomear para compor o Conselho Tutelar Regional I do município de Cachoeiro de Itapemirim, os abaixo relacionados, na condição de Conselheiros Tutelares Titulares, para atuação na área, conforme dispõe as alíneas “a” e “b” do §1°, do artigo 3°, da Lei Municipal n° 7342/15 e da Lei Municipal n° 7411/16.

 

TITULARES

Tiago de Oliveira Ribeiro

Williana Silva Miranda

Lilian Debona Machado Corrêa

Luiz Sérgio Silva do Amparo

Edivaldo Luiz

 

Art. 2º Nomear para compor o Conselho Tutelar Regional II do município de Cachoeiro de Itapemirim, os abaixo relacionados, na condição de Conselheiros Tutelares Titulares, para atuação na área, conforme disposta nas alíneas “a” e “b” do §2°, do artigo 3°, da Lei Municipal n° 7342/15 e da Lei Municipal n° 7411/16.

 

TITULARES

Elizabeth de Oliveira Davel Rodrigues

Diego Benevides de Araújo

Jessé Pereira Martins

Lucia Helena Oliveira de Farias

Gutemberg Santos da Fraga

 

Art. 3° Nomear os Conselheiros Tutelares Suplentes, abaixo relacionados, para atuação, obedecendo à ordem de classificação, em quaisquer dos dois Conselhos Tutelares, caso haja ausência ou vacância nos cargos dos Conselheiros Tutelares.

 

SUPLENTES

Eliana Carvalho Longo

Heitor dos Santos Ribeiro

Henrique Celso da Silva

Edinardo da Silva Souza

Alex Frisso da Rosa

Samuel Silva Pereira

Gedalias Batista da Silva

Izabel Cristina Campos da Silva Ribeiro

 

Art. 4° O mandato dos Conselheiros Tutelares nomeados para o Conselho Tutelar Regional I e o Conselho Tutelar Regional II será de 04 (quatro) anos, a partir de 10 de janeiro de 2024 até 09 de janeiro de 2028.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 29.145/2020.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 04 de janeiro de 2024.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.