O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Nos termos do artigo 18 da Lei Municipal nº 7940, de 10 de março de 2022, ficam alterados cargos em comissão da Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, com a transformação, remanejamento e modificação de nomenclatura de unidades administrativas, nos moldes deste Decreto.
Art. 2° O cargo de Coordenador Executivo em Meio Ambiente, Padrão CE 1, da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB, fica transformado em 01 (um) cargo de Assessor Executivo I, Padrão CE 1, passando a pertencer à Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico - SEMGOV.
Art. 3° Um cargo de Consultor Interno, Padrão CE 5, pertencente à Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, fica transformado no cargo de Gerente Adjunto de Gestão, Padrão C 1, passando a pertencer à Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico - SEMGOV.
Art. 4° O cargo de Gerente Adjunto de Limpeza Urbana, Padrão C 1, e o cargo de Gerente Adjunto de Gestão de Transportes, Padrão C 1, pertencentes à Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços - SEMMAT, ficam transformados em 02 (dois) cargos de Gerente Adjunto de Gabinete, Padrão C 1, passando a pertencer um à Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico - SEMGOV e outro mantido na Estrutura Organizacional da SEMMAT.
Art. 5° O quantitativo do cargo em comissão Consultor Interno, Padrão CE 5, pertencente à Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, em decorrência das alterações promovidas pelo presente Decreto, passa a vigorar conforme a seguir:
Cargo em comissão |
Quantitativo |
41 |
Art. 6° Os organogramas da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico - SEMGOV, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB e da Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços - SEMMAT, passam a vigorar conforme Anexos I, II e III deste Decreto.
Art. 7° O Chefe do Executivo Municipal promoverá através de decreto as adequações necessárias à implantação do disposto neste Decreto, cujas modificações não resultam em aumento de despesa do erário municipal, em conformidade com a legislação em vigor.
Art. 8° Este Decreto entra em vigor a partir de 08 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 05 de janeiro de 2024.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL