DECRETO N° 33.666, de 11 de janeiro de 2024

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Nos termos do artigo 18 da Lei Municipal nº 7940, de 10 de março de 2022, ficam alterados cargos em comissão da Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, com a agregação, transformação e modificação de nomenclatura de unidades administrativas, nos moldes deste Decreto.

 

Art. 2° Um cargo de Assessor Técnico de Nível Médio, Padrão C  5, pertencente à Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim e parte dos resíduos financeiros resultantes do Decreto n° 33.621/2023, ficam agregados, dando origem ao cargo de Coordenador de Atendimento, Padrão C 4, passando a pertencer à Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFA, vinculado à Gerência de Cadastro Imobiliário.

 

Art. 3° O quantitativo do cargo em comissão de Assessor Técnico de Nível Médio, Padrão C 5, pertencente à Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, em decorrência da alteração promovida pelo presente Decreto, passa a vigorar conforme a seguir:

 

Cargo em comissão

Quantitativo

Assessor Técnico de Nível Médio

97

 

Art. 4° O organograma da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFA passa a vigorar conforme Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 5° O Chefe do Executivo Municipal promoverá as adequações necessárias à implantação do disposto neste Decreto, cujas modificações não resultam em aumento de despesa do erário municipal, em conformidade com a legislação em vigor.

 

Art. 6° Este Decreto entra em vigor a partir de 12 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 11 de janeiro de 2024.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.