DECRETO Nº 33.710, DE 25 DE JANEIRO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE AS TARIFAS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:        

 

Art. 1º A partir de 28 de janeiro de 2024, as tarifas do Serviço de Transporte Coletivo do Município de Cachoeiro de Itapemirim passarão a vigorar conforme os seguintes valores:

 

I - Serviço Convencional:

R$ 4,70 (quatro reais e setenta centavos): pagamento em dinheiro a bordo;

R$ 4,70 (quatro reais e setenta centavos): Vale Transporte;

R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos): Cartão Cidadão;

R$ 1,75 (um real e setenta e cinco centavos): Escolar / Professor.

 

II - Serviço Seletivo: R$ 6,10 (seis reais e dez centavos).

 

Parágrafo único. Aos domingos e feriados serão praticados os valores indicados no presente artigo.

 

Art. 2º O subsídio tarifário previsto na Lei Municipal nº 7.641/2018 será aplicado de acordo com o valor da tarifa praticada por cada passageiro equivalente da seguinte forma:

 

I - R$ 1,20 (um real e vinte centavos): Cartão Cidadão;

 

II - R$ 0,60 (sessenta centavos): Escolar / Professor.

 

Parágrafo único As linhas que atendem aos distritos de Burarama, Conduru e São Vicente terão seus passageiros subsidiados até o limite do valor da respectiva seção de embarque/desembarque, conforme Anexo I deste Decreto.

 

Art. 3º As linhas que atendem aos distritos de Burarama, Conduru e São Vicente praticarão a tarifa no valor de R$ 4,70 (quatro reais e setenta centavos), exceto quanto a cobrança do cartão cidadão, que será no valor de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos), o cartão escolar/professor que deverá corresponder ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) da tarifa de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos). 

 

Art. 4º A integração tarifária entre as linhas urbanas e distritais, prevista no Decreto Municipal nº 27.201/2017, deverá corresponder ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) da tarifa de R$ 4,70 (quatro reais e setenta centavos) referente ao segundo trecho de viagem.

 

Art. 5º Não haverá a aplicação de subsídio tarifário para o serviço seletivo, bem como para integração tarifária entre as linhas urbanas e distritais, prevista no art. 3º deste Decreto.

 

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 25 de janeiro de 2024.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.