DECRETO Nº 33.732, de 02 de fevereiro de 2024

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS PARA EXERCER FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR NAS UNIDADES DE ENSINO VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 6322/2024,

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 32.159, de 31 de agosto de 2022, que regulamenta os artigos 11 e 12 da Lei Municipal 7.750, de 23 de outubro de 2019, no que se refere à nomeação para o exercício da função de gestor escolar;

 

CONSIDERANDO o art. 5º do referido decreto que indica a comprovação dos critérios a que se referem, será realizado pelo servidor que desejar exercer a função de gestor escolar, inscrição em processo de cadastramento, conforme edital divulgado pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Considerando que, a Comissão encarregada de organizar, planejar e executar a realização de processo seletivo para provimento de cargo de gestor escolar da Secretaria Municipal de Educação, instituída pela Portaria Municipal nº 32.360/2022, realizou as devidas análises e avaliações, resolve:

 

Art. 1° Nomear os servidores municipais abaixo mencionados, para ocupar o cargo de Gestor da respectiva Unidade de Ensino Municipal, a partir de 02 de fevereiro 2024, fixando-lhe a gratificação mensal estabelecida em Lei.

 

SERVIDOR

UNIDADE DE ENSINO

CATEGORIA

01

Elisângela de Aquino Silva Gava

EMEB “Abigail dos Santos Simões”

02

Valéria Malacarne Zanette

EMEB “José Taveira dos Santos”

03

Norma Patricia Tavares Fabris Scarpe

EMEB “Luiz Pinheiro”

04

Maria Lina Zanon

EMEB “Mª das Victórias Oliveira Andrade”

/ (Redação dada pelo Decreto nº 34.333/2024)

05

Silmara Furtunato da Fonseca Monção

EMEB “Olga Dias da Costa Mendes”

/ (Redação dada pelo Decreto nº 34.333/2024)

06

Labiby Elias da Silva Furtunato

EMEB “Profª Thereza Valiatti Sartorio

07

Andreia Marin

EMEB “São Francisco de Assis”

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 02 de fevereiro de 2024.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim
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