O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 7725/2024, decreta:
Art. 1º O inciso III do artigo 1º, do Decreto nº 27.341, de 14 de novembro de 2017, modificado pelo Decreto n° 33.010, de 22 de junho de 2023, no que se refere ao membro suplente dos representantes do Poder Executivo Municipal (SEMCULT), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
g) Representantes do Poder Executivo Municipal (SEMCULT)
Titular: ................................................................................................
Suplente: Crislaine da Silva Brum Borges ”
Art. 2º Fica acrescido o inciso X às representações previstas no artigo 4° da Lei n° 7487, de 13 de setembro de 2017, alterada pela Lei n° 8095, de 20 de dezembro de 2023, o qual irá compor o artigo 3° do Decreto n° 27.341, de 14 de novembro de 2017, modificado pelo Decreto n° 31.896, de 22 de junho de 2022, conforme segue:
“Art. 3º
X – Representantes dos
Dirigentes das Instituições de Ensino Federal:
Titular: Edson Maciel Peixoto
Suplente: Jorgeana de Azevedo Alves”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 31.756, de 17 de maio de 2022 e o Decreto n° 33.346, de 04 de outubro de 2023.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 08 de fevereiro de 2024.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL