DECRETO Nº 33.760, de 09 de fevereiro de 2024

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que o Dr. VICENTE DE PAULA MIRANDA, dedicou toda a sua vida à construção do bem comum, tendo marcado de forma indelével sua passagem pela vida pública, com realizações de valor inestimável para a coletividade;

 

CONSIDERANDO que o Dr. VICENTE DE PAULA MIRANDA, destacou-se pelo seu brilhante trabalho como Médico, em especial junto à Santa Casa de Misericórdia deste Município por mais de meio século de dedicação, sendo um cidadão humanista e humanitário, um visionário que construiu vertentes na Saúde, hoje praticadas tanto na rede privada como pública, ocupando cargos como o de Superintendente da Santa Casa de Misericórdia e de Secretário Municipal de Saúde de Cachoeiro, sempre em prol de uma sociedade mais justa e ética, sendo um exímio profissional, reconhecido pela sua singularidade, além de ser pessoa humilde, com enorme carisma, amizade e companheirismo;

 

CONSIDERANDO que Dr. VICENTE DE PAULA MIRANDA marcou época como valoroso cidadão íntegro e probo;

 

CONSIDERANDO que, respeitado o espírito de cristandade da população de Cachoeiro de Itapemirim e a dor sentida por nossa gente simples e humilde com essa grande e irreparável perda;

 

CONSIDERANDO, finalmente, que o Município deve todas as homenagens a esse ilustre cidadão que exerceu relevante papel em nossa história, resolve:

         

Art. 1° Decretar luto oficial por 03 (três) dias no Município de Cachoeiro de Itapemirim, pelo falecimento do Dr. VICENTE DE PAULA MIRANDA.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 09 de fevereiro de 2024.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.