DECRETO Nº 33.761, de 13 de fevereiro de 2024

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que o Dr. GEDIÃO CESAR SERAPHIM, dedicou toda a sua vida à construção do bem comum, tendo marcado de forma indelével sua passagem pela vida pública, com realizações de valor inestimável para a coletividade;

 

CONSIDERANDO que o Dr. GEDIÃO CESAR SERAPHIM, destacou-se pelo seu brilhante trabalho como Médico Gastroenterologista, em especial na cidade de Cachoeiro de Itapemirim, sua terra natal, onde atuava profissionalmente desde o ano de 1991, atendendo os cidadãos cachoeirenses e de cidades vizinhas, sendo homenageado com o título de Cachoeirense Presente no ano de 2016, após escolha unânime, tendo dedicado sua vida em prol da melhoria da saúde das pessoas, sempre com ética e respeito ao ser humano, profissional exímio reconhecido pela sua humilde, enorme carisma, amizade e companheirismo;

 

CONSIDERANDO que Dr. GEDIÃO CESAR SERAPHIM marcou época como valoroso cidadão íntegro e probo;

 

CONSIDERANDO que, respeitado o espírito de cristandade da população de Cachoeiro de Itapemirim e a dor sentida por nossa gente simples e humilde com essa grande e irreparável perda;

 

CONSIDERANDO, finalmente, que o Município deve todas as homenagens a esse ilustre cidadão que exerceu relevante papel em nossa história, resolve:

         

Art. 1° Decretar luto oficial por 03 (três) dias no Município de Cachoeiro de Itapemirim, pelo falecimento do Dr. GEDIÃO CESAR SERAPHIM.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 13 de fevereiro de 2024.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.