Decreto Nº 33.764, de 15 de fevereiro de 2024

 

Suplementação de Dotações Orçamentárias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal nº 8.093/2023, Decreta:

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de 8.570.959,93 (oito milhões quinhentos e setenta mil novecentos e cinquenta e nove reais e noventa e três centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: superavit financeiro nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 15 de fevereiro de 2024

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL


  
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.