DECRETO N° 33.818, de 29 de fevereiro de 2024

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Nos termos do artigo 18 da Lei Municipal nº 7940, de 10 de março de 2022, ficam alterados cargos em comissão da Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, com a agregação, transformação, remanejamento e modificação de nomenclatura de unidades administrativas, nos moldes deste Decreto.

 

Art. 2° O cargo de Subsecretário Administrativo e Financeiro, Padrão CE 3 e o cargo de Coordenador de Contratos e Convênios, Padrão C 4, pertencentes à Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação, ficam agregados, dando origem ao cargo de Coordenador Especial Administrativo e Financeiro, Padrão CE 2, na SEME.

 

Art. 3° Ficam alteradas as nomenclaturas de unidades administrativas da Secretaria Municipal de Educação - SEME, conforme os incisos a seguir:

 

I - A Coordenação de Pessoal, Padrão C 4, passa a denominar-se Coordenação de Pagamento de Pessoal, Padrão C 4, permanecendo vinculada à Gerência de Recursos Humanos, na SEME;

 

II - A Coordenação de Auditoria, Padrão C 4, passa a denominar-se Coordenação de Gestão de Pessoal, Padrão C 4, passando a ser vinculada à Gerência de Recursos Humanos, na SEME;

 

III - A Coordenação de Dados Estatísticos, Padrão C 4, passa a denominar-se Coordenação de Gestão de Sistema Escolar, Padrão C 4, passando a ser vinculada à Gerência de Recursos Humanos, na SEME;

 

IV - A Coordenação de Censo Escolar, Padrão C 4, passa a denominar-se Coordenação de Avaliação Educacional, Padrão C 4, passando a ser vinculada à Gerência de Gestão Escolar/Subsecretaria de Educação Básica, na SEME;

 

V - A Gerência de Auditoria e Documentação Escolar, Padrão C 2, passa a denominar-se Gerência de Planejamento e Gestão, Padrão C 2, passando a ser vinculada à Coordenadoria Especial Administrativa e Financeira, na SEME;

 

VI - A Gerência de Manutenção e Patrimônio, Padrão C 2, e a Coordenação de Controle de Patrimônio, Padrão C 4, passam a ser vinculadas à Coordenadoria Especial Administrativa e Financeira, na SEME;

 

VII - A Gerência de Captação de Recursos, Programas e Projetos, Padrão C 2, passa a denominar-se Gerência de Programas, Projetos e Dados Estatísticos, Padrão C 2, permanecendo vinculada à Subsecretaria de Apoio ao Ensino, na SEME;

 

VIII - A Gerência de Acompanhamento das Ações Educacionais, Padrão C 2, passa a denominar-se Gerência de Acompanhamento aos Conselhos e Órgãos Colegiados, Padrão C 2, permanecendo vinculada à Subsecretaria de Apoio ao Ensino, na SEME;

 

IX - A Coordenação de Processos e Comunicação, Padrão C 4, passa a denominar-se Coordenação de Processos e Compras, Padrão C 4, passando a ser vinculada à Gerência de Planejamento e Gestão/Coordenadoria Especial Administrativa e Financeira, na SEME.

 

Art. 4° O organograma da Secretaria Municipal de Educação - SEME, passa a vigorar conforme Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 5° O Chefe do Executivo Municipal promoverá através de decreto as adequações necessárias à implantação do disposto neste Decreto, cujas modificações não resultam em aumento de despesa do erário municipal, em conformidade com a legislação em vigor.

 

Art. 6° Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de março de 2024, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 29 de fevereiro de 2024.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.