DECRETO N° 33.828, de 01 de março de 2024

 

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO AO DECRETO N° 29.493, DE 29 DE MAIO DE 2020, QUE REGULAMENTA A LEI N° 7.724, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019, QUANTO AO CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS E CONCESSÕES DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 13860/2024, resolve:

 

Art. 1º Alterar a redação do caput e acrescentar os incisos VII e VIII, e o § 5°, no artigo 2° do Decreto n° 29.493, de 29/05/2020, que trata do Conselho Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas e Concessões (CGPPPC), no Município de Cachoeiro de Itapemirim, conforme segue:

 

Art. 2º O CGPPPC será presidido pelo Secretário Municipal de Fazenda e terá, em sua composição, 02 (dois) membros dos seguintes órgãos relacionados, sendo o gestor da pasta como titular e 01 (um) suplente:

 

VII – Secretaria Municipal de Educação - SEME;

 

VIII – Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.

 

§ 5º Dada a relevância do projeto de usina solar fotovoltaica no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Saúde serão órgãos integrantes do CGPPPC para deliberações sobre o referido objeto de PPP.”

 

Art. 2º Fica revogado o inciso I do artigo 2° do Decreto n° 29.493, de 29 de maio de 2020.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 01 de março de 2024.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.