DECRETO N° 33.833, de 04 de março de 2024

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

 

Art. 1º Nos termos do artigo 18 da Lei Municipal nº 7940, de 10 de março de 2022, ficam alterados cargos em comissão da Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, com a agregação, transformação e modificação de nomenclatura de unidades administrativas, nos moldes deste Decreto.

 

Art. 2° O cargo de Gerente de Mídia Eletrônica, Padrão C 2 e o cargo de Gerente de Produção Visual, Padrão C 2, pertencentes à Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico, ficam agregados, dando origem ao cargo de Gerente Adjunto de Produção Visual, Padrão C 1, na SEMGOV.

 

Art. 3° O cargo de Coordenador Executivo de Cidadania, Direitos Humanos e Políticas para Mulheres, Padrão CE 1, pertencente à Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Direitos Humanos - SEMCIT, fica transformado em um cargo de Assessor Executivo I, Padrão CE 1, passando a pertencer à Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico - SEMGOV.

 

Art. 4° O quantitativo do cargo em comissão de Assessor Executivo I, Padrão CE 1, pertencente à Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico - SEMGOV passa a ser de 13 (treze) cargos, em decorrência da alteração promovida no artigo 3° deste Decreto.

 

Art. 5° Os organogramas da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico - SEMGOV e da Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Direitos Humanos - SEMCIT, passam a vigorar conforme Anexos I e II deste Decreto.

 

Art. 6° O Chefe do Executivo Municipal promoverá as adequações necessárias à implantação do disposto neste Decreto, cujas modificações não resultam em aumento de despesa do erário municipal, em conformidade com a legislação em vigor.

 

Art. 7° Este Decreto entra em vigor a partir de 05 de março de 2024, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 04 de março de 2024.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.