REVOGADO PELO DECRETO Nº 34.350/2024

 

DECRETO Nº 33.842, DE 05 DE MARÇO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1° DO DECRETO N° 32.673/2023.

 

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 15298/2024, resolve:

 

Art. 1º Nos termos do parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 32.673/2023, nomear a servidora Marina Gava Pereira para atuar interinamente como encarregada de proteção de dados pessoais.

 

Parágrafo único A servidora atuará como Encarregada de Proteção de Dados Pessoais, nas mesmas atribuições instituídas no Decreto n° 32.673/2023, em virtude de eventual afastamento da Encarregada de Proteção de Dados Pessoais titular.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 05 de março de 2024.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.