DECRETO Nº 33.842, DE 05 DE MARÇO DE 2024
DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO ENCARREGADO PELO
TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1° DO DECRETO N° 32.673/2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo 69, inciso IV da Lei Orgânica
Municipal, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 15298/2024,
resolve:
Art. 1º Nos termos do parágrafo único do artigo 1° do Decreto n°
32.673/2023, nomear a servidora Marina Gava Pereira para atuar interinamente
como encarregada de proteção de dados pessoais.
Parágrafo único A servidora atuará
como Encarregada de Proteção de Dados Pessoais, nas mesmas atribuições
instituídas no Decreto n° 32.673/2023, em virtude de
eventual afastamento da Encarregada de Proteção de Dados Pessoais titular.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 05 de março de 2024.
VICTOR DA SILVA
COELHO
PREFEITO MUNICIPAL