DECRETO N° 33.850, de 06 de março de 2024

 

INCORPORA UNIDADE ESCOLAR AO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta na Lei n° 4962/2000, e

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4° e 19, I da Lei n° 4962, de 23 de março de 2000, que instituiu o Sistema Municipal de Ensino, permitindo a incorporação de unidades escolares de outras redes e demais legislações pertinentes; 

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, I da Lei n° 7940, de 10 de março de 2022, publicada no Diário Oficial do Município - DOM em 14 de março de 2022, que autoriza a prática integrada de atos de gestão, organização e manutenção do Sistema Municipal de Ensino;

 

CONSIDERANDO a assinatura do Termo de Ajustamento de Gestão – TAG no dia 15 de junho de 2023, que institui a reorganização das redes públicas de ensino entre o Estado do Espírito Santo e os municípios aderentes;

 

CONSIDERANDO que o município manifestou o interesse em celebrar convênio de municipalização conforme o Ofícios SEME/GAB Nº 438/2023 de 10/10/2023, cujos autos estão registrados sob os nº 2023-2MJ0R, na plataforma E-Docs do Governo do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO o disposto no Termo de Compromisso Provisório de Cessão de Posse e Uso dos Bens Móveis e Imóveis, firmado entre o Município de Cachoeiro de Itapemirim e o Estado do Espírito Santo, decreta:

 

Art. 1° Fica incorporada ao Sistema Municipal de Ensino de Cachoeiro de Itapemirim a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Professor Domingos Ubaldo, criada através da Portaria n° 37 de 05/07/73.

 

Art. 2° A escola ora incorporada localiza-se na Rua Coronel Francisco Athayde, 75  – Conduru  - Cachoeiro de Itapemirim-ES e se destina à oferta de educação básica à população da respectiva região geo escolar.

 

Art. 3° A partir da incorporação de que trata o presente decreto, a referida unidade de ensino passa a contar com a denominação de Escola Municipal de Educação Básica - EMEB "Professor Domingos Ubaldo", aplicando-se a ela as normas relacionadas ao ensino estabelecidas na legislação municipal vigente.

 

Art. 4° Ficam convalidados os atos praticados pela referida unidade de ensino, em atendimento ao Termo de Compromisso Provisório de Cessão de Posse e Uso dos Bens Móveis e Imóveis, firmado com o Governo Estadual.

 

Art. 5° Determina-se a remessa de inteiro teor dos documentos relacionados à municipalização, mudança de mantenedor e incorporação da referida unidade de ensino ao Conselho Municipal de Educação de Cachoeiro de Itapemirim para as medidas que entender pertinentes.

 

Art. 6° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 06 de março de 2024.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.