O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 16690/2024,
CONSIDERANDO a necessidade de oportunizar aos alunos possibilidade de participação junto à comunidade escolar, visando promover ações na área social, cultural, desportiva, educacional, política e de comunicação, por meio da organização de campanhas, eventos, cursos, debates, palestras, campeonatos, dentre outros; formar lideranças e desenvolver o exercício de cidadania;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 7.398 de 04 de novembro de 1985 que dispõe sobre a organização de entidades representativas dos estudantes de 1º e 2º graus;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
CONSIDERANDO os Decretos nº 15.696 de 02 de maio de 2005 e Decreto nº 18.246 de 04 de abril de 2008, que instituiu e alterou o grêmio estudantil nas unidades de ensino da rede pública municipal;
CONSIDERANDO o regimento comum das unidades de ensino do Município de Cachoeiro de Itapemirim, em seu capítulo II, subseção III que trata do grêmio estudantil, homologado em 03 de julho de 2014;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 7.217 de 26 de junho de 2015, que dispõe sobre o Plano Municipal de Educação – PME, especificamente a meta 19, decreta:
Art. 1º Fica reestruturado o Grêmio Estudantil nas Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal, entidade autônoma, representativa dos interesses dos alunos, sendo este um órgão colegiado, corresponsável junto à equipe escolar, em prol de uma gestão democrática e compartilhada.
§ 1º Nas Unidades de Ensino de Educação Básica, serão criados “Grêmios Estudantis”.
§ 2º O Grêmio Estudantil receberá a denominação da Unidade de Ensino a qual pertence.
Art. 2º O Grêmio Estudantil contará com Estatuto próprio que deverá ser aprovado em reunião pelos alunos, contando com o apoio do Conselho Comunitário Escolar – CCE das unidades de ensino.
Art. 3º Os representantes que compõem os Grêmios nas escolas terão a oportunidade de ter voz ativa no processo educativo, apresentando sugestões, críticas, ideias e com isso, experimentando os primeiros passos na vida social, cultural e política como representante dos estudantes.
Art. 4º A equipe escolar deverá ofertar condições para suporte, organização e assessoramento do Grêmio Estudantil, no decorrer do ano letivo, além de proporcionar:
I - A liberdade de manifestação dos alunos;
II - A divulgação de publicações do Grêmio Estudantil;
III - A participação dos representantes de alunos nas discussões de interesses estudantis;
IV - Acesso da Diretoria do Grêmio Estudantil às salas de aulas e demais espaços de circulação dos alunos.
Parágrafo único. Todas as atividades planejadas pelos Grêmios deverão ser compartilhadas com a equipe escolar, para que o ano letivo transcorra dentro da normalidade.
Art. 5º A dissolução do Grêmio Estudantil só ocorrerá em caso de extinção da Unidade de Ensino e consequentemente do Conselho Comunitário Escolar - CCE, tendo seus bens a mesma destinação daqueles da referida Unidade.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 15.696, de 02 de maio de 2005 e o Decreto nº 18.246, de 04 de abril de 2008.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 07 de março de 2024.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.