O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso da competência e atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Ficam alterados a ementa, o artigo 1° e o inciso I do artigo 2°, do Decreto n° 31.637, de 08 de abril de 2022, passando a vigorar conforme seguir:
Art. 1º Fica criada a Comissão Interna de Projetos Prioritários de Governo, de caráter transitório, no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, nos termos do presente Decreto.
Art. 2º ...........................................................................................................
I - Acompanhar os projetos prioritários de Governo, assegurando que os mesmos estejam disponíveis para aplicação e execução;”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 07 de março de 2024.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL