DECRETO Nº 33.865, de 08 de março de 2024

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS PARA EXERCER FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR NAS UNIDADES DE ENSINO VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 17265/2024,

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 32.159, de 31 de agosto de 2022, que regulamenta os artigos 11 e 12 da Lei Municipal 7.750, de 23 de outubro de 2019, no que se refere à nomeação para o exercício da função de gestor escolar;

 

CONSIDERANDO o art. 5º do referido decreto que indica a comprovação dos critérios a que se referem, será realizado pelo servidor que desejar exercer a função de gestor escolar, inscrição em processo de cadastramento, conforme edital divulgado pela Secretaria Municipal de Educação;

 

CONSIDERANDO que, a Comissão encarregada de organizar, planejar e executar a realização de processo seletivo para provimento de cargo de gestor escolar da Secretaria Municipal de Educação, instituída pela Portaria Municipal nº 32.360/2022, realizou as devidas análises e avaliações, resolve:

 

Art. 1° Nomear os servidores municipais abaixo mencionados, para ocupar o cargo de Gestor da respectiva Unidade de Ensino Municipal, a partir de 07 de março 2024, fixando-lhes a gratificação mensal estabelecida em Lei.

 

SERVIDOR

UNIDADE DE ENSINO

CATEGORIA

01

Regiani Falçoni Albino de Oliveira

EMEB “Gironda”

02

Reginaldo Ferrari Louzada

EMEB “Professor Domingos Ubaldo

03

Keila Mara Cansi Bernardes Moreira

EMEB “Profª Amelia Toledo do Rosário”

04

Fabricia Pinheiro

EMEB “Teresa de Avelar Picoli”

/ (Redação dada pelo Decreto nº 34.333/2024)

05

Mirella Gomes Vilella Alves Gonçalves

EMEB “Maria Angélica Marangoni Santana”

 

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 08 de março de 2024.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.