DECRETO Nº 33.868, de 08 de março de 2024

 

REVOGA E AUTORIZA CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO A SERVIDORES OCUPANTES DA FUNÇÃO DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS, COM BASE NO ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL N° 7751, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1° Tornar sem efeito, a partir de 11 de março de 2024, a gratificação de função de que trata o artigo 14 da Lei n° 7751, de 23 de outubro de 2019, concedida às servidoras Juliane Correa Franzagua e Kátia Soares Campana, através dos Decretos n° 30.620/2021 e n° 31.445/2022, respectivamente.

 

Art. 2° Fica autorizado aos servidores abaixo relacionados, ocupantes da função de Agente de Combate às Endemias, lotados na Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, a concessão da gratificação de função de que trata o Art. 14 da Lei n° 7751, de 23 de outubro de 2019, em virtude do exercício das atribuições de coordenação de equipes de trabalho composta por demais Agentes de Combate às Endemias e de demais atribuições citadas na referida Lei, a partir de 11 de março de 2024.

 

Servidor

Fábio Gava da Silva

Maria Aparecida Pereira da Silva

Cristiana José de Matos Leal

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 08 de março de 2024.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.