DECRETO Nº 33.869, de 08 de março de 2024

 

AUTORIZA CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO A SERVIDORES OCUPANTES DA FUNÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS, COM BASE NO ARTIGO 13 DA LEI MUNICIPAL N° 7751, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1° Fica autorizado aos servidores abaixo relacionados, ocupantes da função de Agente Comunitário de Saúde, lotados na Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, a concessão da gratificação de função de que trata o Art. 13 da Lei n° 7751, de 23 de outubro de 2019, em virtude do exercício das atribuições de coordenação de equipes de trabalho composta por demais Agentes Comunitários de Saúde e de demais atribuições citadas na referida Lei, a partir de 11 de março de 2024.

 

Servidor

Cristiane Ferreira Freitas

Eduardo Cristian da Silva

Flávio Moraes Vargas

Jacqueline Malaquias Baquer

Neusa Maria Andrade Souza

Sherlem Peixoto Brandão

Silvana Adami Batista Novaes

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 08 de março de 2024.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.