DECRETO N° 33.879, de 13 de março de 2024

 

DETERMINA A REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA CARLOS VIANA S/N, DISTRITO DE COUTINHO, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXV do art. 5º da Constituição Federal, no inciso XIII do art. 15 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e no artigo 75, VIII, da Lei 14.133/2021, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 237487/2021,

 

CONSIDERANDO a necessidade de aquisição da posse do imóvel para utilização pela Secretaria Municipal de Saúde;

 

CONSIDERANDO que a situação demanda medidas de urgência para a regularização do imóvel, decreta:

 

Art. 1º Fica determinada a requisição administrativa do imóvel localizado na Rua Carlos Viana s/n, Distrito de Coutinho, Cachoeiro de Itapemirim-ES, onde funciona a Agência Comunitária dos Correios/AGC.

 

Art. 2º A requisição perdurará enquanto não houver a regularização definitiva da propriedade do imóvel.

 

Art. 3º Implementada a requisição administrativa, a Secretaria Municipal de Saúde realizará inventário, planta de situação e avaliação do bem para ulterior regularização da propriedade.

 

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 13 de março de 2024.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.