DECRETO N° 33.882, de 13 de março de 2024

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO N° 27.093, DE 13 DE JULHO DE 2017, QUE TRATA DA REGULAMENTAÇÃO DA LEI N° 4851/1999, QUE DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS DE ADOÇÃO DE LOGRADOUROS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1° O caput e o inciso I do artigo 11 do Decreto n° 27.093, de 13/07/2017, ficam alterados, passando a vigorar conforme a seguir:

 

Art. 11 Formalizado o processo, o Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo baixará Portaria concedendo autorização para realização da solicitação requerida:

 

I – pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o prazo de 60 (sessenta) meses, em caso de adoção.”

 

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 13 de março de 2024.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.