O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1° O caput e o inciso I do artigo 11 do Decreto n° 27.093, de 13/07/2017, ficam alterados, passando a vigorar conforme a seguir:
I – pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o prazo de 60 (sessenta) meses, em caso de adoção.”
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 13 de março de 2024.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim.