DECRETO Nº 33.897, DE 19 DE MARÇO DE 2024

         

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 27.260, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, QUE INSTITUI A COMISSÃO COORDENADORA DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 20190/2024, decreta:

 

Art. 1° Os incisos I, II, III e IV do artigo 1°, do Decreto n° 27.260, de 28/09/2017, que trata da composição da Comissão Coordenadora de Avaliação e Acompanhamento da Implementação do Plano Municipal de Educação, ficam alterados e passam a vigorar conforme a seguir:

 

Art. 1°..........................................................................................

 

I - Secretaria Municipal de Educação:

 

a) Márcia Hildinele Mathielo de Freitas

b) Vagner Leandro dos Santos

 

II - Câmara de Vereadores

 

a) Stanley de Souza Rodrigues

b) Rodrigo de Bruim Matos

 

III - Conselho Municipal de Educação

 

a) Ivane Beltrani Fornaciare Giori

b) Patrícia Gama Temporim Cansi

 

IV - Fórum Municipal Permanente de Educação

 

a) Edson Maciel Peixoto

b) Kátia Lima Matielo

 

Art. 2º A composição da Equipe de Suporte Técnico de que trata o artigo 2° do Decreto n° 27.260, de 28/09/2017, fica alterada e passa a vigorar conforme a seguir:

 

Art. 2°..........................................................................................

 

a) Adriana Fraga

b) Aretuza de Almeida Lima

c) Cristiane Fassarella Simonato Sartório

d) Daniele Leandro de Sousa Vicente Conceicao 

e) Edna Alice Andrade da Costa Figueiredo

f) Erika de Lacerda Florindo

g) Gilberto Rangel Lins

h) Jocimara Marin Bravin Silva

i) Juliana Freitas Castelari Fernandes

j) Liviane Dias Freitas da Silva

k) Luciana Humberto Costa Arêas

l) Lucélia de Lima Santos

m) Tania Mara Ribeiro

 

Art. 3° Os incisos I, II, III e IV do artigo 4° do Decreto n° 27.260, de 28/09/2017, que tratam das atribuições da Comissão Coordenadora de Avaliação e Acompanhamento da Implementação do Plano Municipal de Educação – PME ficam alterados e passam a vigorar conforme a seguir:

 

Art. 4° .........................................................................................

 

I- Promover reuniões para estudo, análise e avaliação dos dados encaminhados pela Secretaria Municipal de Educação, relativos às metas estabelecidas;

 

II- Organizar Audiência Pública para analisar os dados preliminares da avaliação e acompanhamento da implementação do Plano Municipal de Educação, conforme item anterior;

 

III- Sistematizar resultados da Audiência Pública em relatório e encaminhar à Secretaria Municipal de Educação;

 

IV- Publicar o relatório contendo os resultados do Monitoramento do Plano Municipal de Educação.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 33.106, de 14/07/2023.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 19 de março de 2024.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.