O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 20190/2024, decreta:
Art. 1° Os incisos I, II, III e IV do artigo 1°, do Decreto n° 27.260, de 28/09/2017, que trata da composição da Comissão Coordenadora de Avaliação e Acompanhamento da Implementação do Plano Municipal de Educação, ficam alterados e passam a vigorar conforme a seguir:
“Art. 1°..........................................................................................
I - Secretaria Municipal de Educação:
a) Márcia Hildinele Mathielo de Freitas
b) Vagner Leandro dos Santos
II - Câmara de Vereadores
a) Stanley de Souza Rodrigues
b) Rodrigo de Bruim Matos
III - Conselho Municipal de Educação
a) Ivane Beltrani Fornaciare Giori
b) Patrícia Gama Temporim Cansi
IV - Fórum Municipal Permanente de Educação
a) Edson Maciel Peixoto
b) Kátia Lima Matielo”
Art. 2º A composição da Equipe de Suporte Técnico de que trata o artigo 2° do Decreto n° 27.260, de 28/09/2017, fica alterada e passa a vigorar conforme a seguir:
“Art. 2°..........................................................................................
a) Adriana Fraga
b) Aretuza de Almeida Lima
c) Cristiane Fassarella Simonato Sartório
d) Daniele Leandro de Sousa Vicente Conceicao
e) Edna Alice Andrade da Costa Figueiredo
f) Erika de Lacerda Florindo
g) Gilberto Rangel Lins
h) Jocimara Marin Bravin Silva
i) Juliana Freitas Castelari Fernandes
j) Liviane Dias Freitas da Silva
k) Luciana Humberto Costa Arêas
l) Lucélia de Lima Santos
m) Tania Mara Ribeiro”
Art. 3° Os incisos I, II, III e IV do artigo 4° do Decreto n° 27.260, de 28/09/2017, que tratam das atribuições da Comissão Coordenadora de Avaliação e Acompanhamento da Implementação do Plano Municipal de Educação – PME ficam alterados e passam a vigorar conforme a seguir:
“Art. 4° .........................................................................................
I- Promover reuniões para estudo, análise e avaliação dos dados encaminhados pela Secretaria Municipal de Educação, relativos às metas estabelecidas;
II- Organizar Audiência Pública para analisar os dados preliminares da avaliação e acompanhamento da implementação do Plano Municipal de Educação, conforme item anterior;
III- Sistematizar resultados da Audiência Pública em relatório e encaminhar à Secretaria Municipal de Educação;
IV- Publicar o relatório contendo os resultados do Monitoramento do Plano Municipal de Educação.”
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 33.106, de 14/07/2023.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 19 de março de 2024.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.