O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1° Tornar sem efeito, a partir de 31 de março de 2024, a gratificação de função de que trata o artigo 13 da Lei n° 7751, de 23 de outubro de 2019, concedida aos servidores abaixo relacionados, através do Decreto n° 33.869/2024.
Servidor |
Cristiane Ferreira Freitas |
Eduardo Cristian da Silva |
Flávio Moraes Vargas |
Jacqueline Malaquias Baquer |
Neusa Maria Andrade Souza |
Sherlem Peixoto Brandão |
Silvana Adami Batista Novaes |
Art. 2° Fica autorizado aos servidores abaixo relacionados, ocupantes da função de Agente Comunitário de Saúde, lotados na Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, a concessão da gratificação de função de que trata o Art. 13 da Lei n° 7751, de 23 de outubro de 2019, em virtude do exercício das atribuições de coordenação de equipes de trabalho composta por demais Agentes Comunitários de Saúde e de demais atribuições citadas na referida Lei, a partir de 01 de abril de 2024.
Servidor |
Keylla Pogian Paula |
Leonora Maria de Jesus |
Maria Aparecida Sant’Anna Bernardo |
|
Matize Ribeiro Corrêa |
Rita de Cássia Oliveira de Jesus |
Tereza Permanhane Fiorini |
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 22 de março de 2024.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL