DECRETO Nº 33.914, de 22 de março de 2024

 

REVOGA E AUTORIZA CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO A SERVIDORES OCUPANTES DA FUNÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS, COM BASE NO ARTIGO 13 DA LEI MUNICIPAL N° 7751, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1° Tornar sem efeito, a partir de 31 de março de 2024, a gratificação de função de que trata o artigo 13 da Lei n° 7751, de 23 de outubro de 2019, concedida aos servidores abaixo relacionados, através do Decreto n° 33.869/2024.

 

Servidor

Cristiane Ferreira Freitas

Eduardo Cristian da Silva

Flávio Moraes Vargas

Jacqueline Malaquias Baquer

Neusa Maria Andrade Souza

Sherlem Peixoto Brandão

Silvana Adami Batista Novaes

 

Art. 2° Fica autorizado aos servidores abaixo relacionados, ocupantes da função de Agente Comunitário de Saúde, lotados na Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, a concessão da gratificação de função de que trata o Art. 13 da Lei n° 7751, de 23 de outubro de 2019, em virtude do exercício das atribuições de coordenação de equipes de trabalho composta por demais Agentes Comunitários de Saúde e de demais atribuições citadas na referida Lei, a partir de 01 de abril de 2024.

 

Servidor

Keylla Pogian Paula

Leonora Maria de Jesus

Maria Aparecida Sant’Anna Bernardo

Maria Ilda Baia Raimudo/Maria Ilda Louzada Baia (Redação dada pelo Decreto nº 33.934/2024)

Matize Ribeiro Corrêa

Rita de Cássia Oliveira de Jesus

Tereza Permanhane Fiorini

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 22 de março de 2024.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL