O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1° Tornar sem efeito, a partir de 31 de março de 2024, a gratificação de função de que trata o artigo 14 da Lei n° 7751, de 23 de outubro de 2019, concedida aos servidores abaixo relacionados, através dos Decretos n° 30.620/21, n° 33.447/23 e n° 33.868/24.
Servidor |
Maria Aparecida Pereira da Silva |
Bianca Louzada Mattos |
Denemara Auxiliadora Oliveira Mariano |
Fábio Gava da Silva |
Cristiana José de Matos Leal |
Art. 2° Fica autorizado aos servidores abaixo relacionados, ocupantes da função de Agente de Combate às Endemias, lotados na Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, a concessão da gratificação de função de que trata o Art. 14 da Lei n° 7751, de 23 de outubro de 2019, em virtude do exercício das atribuições de coordenação de equipes de trabalho composta por demais Agentes de Combate às Endemias e de demais atribuições citadas na referida Lei, a partir de 01 de abril de 2024.
Servidor |
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Maria José Marilza Santana |
Ronilson de Faria Silva |
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 22 de março de 2024.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL