O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º O artigo 6° do Decreto n° 33.916, de 23/03/2024, que declara Situação de Emergência em áreas do município de Cachoeiro de Itapemirim, afetadas por inundações, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Com base no inciso VIII do artigo 75 da Lei n° 14.133, de 01/04/2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 01 (um) ano, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de março de 2024, revogadas disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 24 de março de 2024.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL