DECRETO N° 33.951, de 03 de abril de 2024

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Nos termos do artigo 18 da Lei Municipal nº 7940, de 10 de março de 2022, ficam alterados cargos em comissão da Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, com a transformação e modificação de nomenclatura de unidades administrativas, nos moldes deste Decreto.

 

Art. 2° Um cargo de Assessor Executivo I, Padrão CE 1, pertencente à Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico - SEMGOV, e parte dos resíduos financeiros resultantes dos Decretos n° 33.818/24 e n° 33.833/24, ficam transformados em 05 (cinco) vagas do cargo de Assessor Técnico de Nível Médio, Padrão C 5, passando a pertencer à Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 3° O cargo de Gerente Adjunto de Gabinete, Padrão C 1, pertencente à Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAG, fica transferido para a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços - SEMMAT.

 

Art. 4° O quantitativo do cargo em comissão de Assessor Executivo I, Padrão CE 1, pertencente à Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico - SEMGOV passa a ser de 12 (doze) cargos, em decorrência da alteração promovida no artigo 2° deste Decreto.

 

Art. 5° O quantitativo do cargo em comissão Assessor Técnico de Nível Médio, Padrão C 5, pertencente à Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, em decorrência da alteração promovida pelo presente Decreto, passa a vigorar conforme a seguir:

 

Cargo em comissão

Quantitativo

Assessor Técnico de Nível Médio

102

 

Art. 6° O organograma da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico - SEMGOV, da Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAG e da Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços - SEMMAT, passam a vigorar conforme Anexos I, II e III deste Decreto.

 

Art. 7° O Chefe do Executivo Municipal promoverá as adequações necessárias à implantação do disposto neste Decreto, cujas modificações não resultam em aumento de despesa do erário municipal, em conformidade com a legislação em vigor.

 

Art. 8° Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 03 de abril de 2024.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.