DECRETO Nº 33.967, de 05 de abril de 2024

 

TRANSFERE A FISCALIZAÇÃO E REGULAÇÃO DA PARCERIA PÚBLICO PRIVADA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PARA  A AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – AGERSA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 18530/2024, decreta:

 

Art. 1° Fica transferida a fiscalização da Parceria Público Privada - PPP de Iluminação Pública do Município de Cachoeiro de Itapemirim, incluindo a função de regulação do sistema, que passará a ser realizada pela Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim - AGERSA, nos limites da Lei Federal n° 8.987/1995, da Lei Municipal n° 7.863/2020 e do contrato celebrado com o Município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

 Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 05 de abril de 2024.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.