O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 18530/2024, decreta:
Art. 1° Fica transferida a fiscalização da Parceria Público Privada - PPP de Iluminação Pública do Município de Cachoeiro de Itapemirim, incluindo a função de regulação do sistema, que passará a ser realizada pela Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim - AGERSA, nos limites da Lei Federal n° 8.987/1995, da Lei Municipal n° 7.863/2020 e do contrato celebrado com o Município de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 05 de abril de 2024.