O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, decreta:
Art. 1º O § 1° do artigo 5° do Decreto n° 32.760, de 04/04/2023, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° ............................................................................................
§ 1º Os membros da Comissão farão jus a gratificação de que trata o inciso V do artigo 54 da Lei n° 7.940, de 10/03/2022, alterada pela Lei n° 8.111, de 03/04/2024.
.......................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 05 de abril de 2024.