O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Dra. MARÍLIA VILLELA DE MEDEIROS MIGNONI, dedicou toda a sua vida à construção do bem comum, tendo marcado de forma indelével sua passagem pela vida pública, com realizações de valor inestimável para a coletividade;
CONSIDERANDO que a Dra. MARÍLIA VILLELA DE MEDEIROS MIGNONI, destacou-se pelo seu brilhante trabalho como Juíza de Direito, em várias comarcas do Estado do Espírito Santo e, em especial junto à Comarca deste Município, atuando sempre com dedicação e humildade, sendo cronista da Revista Sete Dias, escrevendo textos leves, com reminiscências de sua juventude e tempos que se seguiram com verdadeiros registros históricos de Cachoeiro; Era membro da Academia Cachoeirense de Letras e da Academia Feminina Espírito-Santense de Letras, recebendo inúmeras homenagens da Prefeitura e da Câmara Municipal, sendo escolhida Cachoeirense Presente no ano de 2002; Com sua paixão por cantar, se tornou uma das integrantes do Coral Canto Livre deste Município, exercendo por um tempo a presidência do coral, além de ser uma das responsáveis pelas edições anuais do Encontro de Corais, realizados na Catedral de São Pedro, que reunia corais do Estado do Espírito Santo e de outros estados, sendo uma exímia profissional, reconhecida por ser uma pessoa com enorme carisma, amizade e companheirismo;
CONSIDERANDO que a Dra. MARÍLIA VILLELA DE MEDEIROS MIGNONI marcou época como valorosa cidadã íntegra e proba;
CONSIDERANDO que, respeitado o espírito de cristandade da população de Cachoeiro de Itapemirim e a dor sentida por nossa gente simples e humilde com essa grande e irreparável perda;
CONSIDERANDO, finalmente, que o Município deve todas as homenagens a essa ilustre cidadã que exerceu relevante papel em nossa história, resolve:
Art. 1° Decretar luto oficial por 03 (três) dias no Município de Cachoeiro de Itapemirim, pelo falecimento da Dra. MARÍLIA VILLELA DE MEDEIROS MIGNONI.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 07 de abril de 2024.