DECRETO Nº 33.976, DE 10 DE ABRIL DE 2024

 

ATUALIZA O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS E A TABELA DE TEMPORALIDADE E DESTINAÇÃO DAS ATIVIDADES MEIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos IV, VI e XIV do art. 69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 29968/2020, decreta:

 

Art. 1° Fica aprovado o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação, dos documentos produzidos, recebidos e acumulados no decorrer das Atividades MEIO executadas pelos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública Municipal, conforme anexo único que passa a fazer parte integrante deste Decreto, cuja publicação na íntegra estará disponível para consulta no site da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim www.cachoeiro.es.gov.br.

 

Art. 2º A guarda, as transferências e eliminação de documentos deverão obedecer aos prazos previstos na tabela de temporalidade, entendendo-se que:

 

I – prazo de guarda é a vigência, o intervalo de tempo em que o documento possui ação administrativa e legal total no cumprimento de sua função nas Unidades Produtoras de documentos ou Arquivos Correntes e nos Intermediários.

 

II - o prazo de guarda é definido pela Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivos – CADA com participação dos servidores públicos das Unidades Produtoras:

 

Prazo de Prescrição: é o intervalo de tempo durante o qual a Municipalidade ou qualquer interessado pode invocar a tutela do Poder Judiciário para fazer valer direitos eventualmente violados;

 

Prazo de Precaução: é o intervalo de tempo durante o qual a municipalidade guarda o documento por precaução, antes de eliminá-lo ou encaminhá-lo para guarda definitiva.

 

§ 1º A contagem dos prazos supra elencados inicia-se quando da produção do documento, e não a partir da publicação deste Decreto.

 

§ 2º A propositura de ações judiciais em que a Prefeitura, Fundações e Autarquias sejam autoras ou rés, interrompem, imediatamente, a contagem dos prazos definidos nas tabelas de temporalidade, ora aprovada, até o julgamento definitivo da ação.

 

Art. 3º O Plano de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação deverão ser atualizados periodicamente, de acordo com a necessidade da administração.

 

Parágrafo único. Caberá as Autarquias, Fundações, Institutos a responsabilidade na elaboração do Plano de Classificação de Documentos e Tabela de Temporalidade e Destinação das atividades MEIO, quando suas atividades e os documentos produzidos e recebidos não sejam os mesmos constantes nos instrumentos publicados pela Administração Municipal, devendo se analisados/aprovados pela Comissão de Avaliação de Arquivo-CADA, antes da sua publicação.

 

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor 15 (quinze) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 30.160/2021.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 10 de abril de 2024.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.