O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 59271/2022, decreta:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas a seguir dispostas, mapa do traçado, suas respectivas coordenadas e mapa georeferenciado, contidos no Anexo Único deste Decreto, com o intuito da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município de Cachoeiro de Itapemirim.
I - Servidão Administrativa I: uma área de terra entre a Rodovia ES 482 e o rio Itapemirim;
II - Servidão Administrativa II: uma área de terreno entre as ruas José Olímpio Gomes e José Nunes Sobrinho, Bairro Alto União, nos terrenos das casas de n° 37 na rua José Olímpio Gomes e de nº 60 da rua José Nunes Sobrinho;
III - Servidão Administrativa III: uma entre a rua Francisco Chagas de Souza e o rio Itapemirim, Bairro Alto União entre as casas de n° 01 e 60.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 32.176/2022.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 12 de abril de 2024.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL