DECRETO N° 33.992, de 12 de abril de 2024

 

DECLARA ÁREA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 59271/2022, decreta:

 

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas a seguir dispostas, mapa do traçado, suas respectivas coordenadas e mapa georeferenciado, contidos no Anexo Único deste Decreto, com o intuito da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

I - Servidão Administrativa I: uma área de terra entre a Rodovia ES 482 e o rio Itapemirim;

 

II - Servidão Administrativa II: uma área de terreno entre as ruas José Olímpio Gomes e José Nunes Sobrinho, Bairro Alto União, nos terrenos das casas de n° 37 na rua José Olímpio Gomes e de nº 60 da rua José Nunes Sobrinho;

 

III - Servidão Administrativa III: uma entre a rua Francisco Chagas de Souza e o rio Itapemirim, Bairro Alto União entre as casas de n° 01 e 60.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 32.176/2022.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 12 de abril de 2024.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.