O PREFEITO
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal
8.093/2023, decreta:
CONSIDERANDO a
necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua
natureza. Decreta:
Art. 1º Fica
aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 87.600,00 (oitenta e sete mil
seiscentos reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º Os
recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o
proveniente de: REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro,
item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 17 de
Abril de 2024.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL