O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1° Tornar sem efeito, a partir de 01 de abril de 2024, a gratificação de função de que trata o artigo 15 da Lei n° 7.751, de 23 de outubro de 2019, concedida ao servidor Ronilson de Faria Silva, através do artigo 3° do Decreto n° 32.537, de 03 de janeiro de 2023.
Art. 2° Fica autorizado ao servidor abaixo mencionado, ocupante da função de Agente de Combate às Endemias, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, a concessão da gratificação de função de que trata o artigo 15 da Lei n° 7.751, de 23 de outubro de 2019, em virtude do exercício das atribuições de Operador de Bomba UBV e de demais atribuições citadas na referida Lei, a partir de 19 de abril de 2024.
SERVIDOR |
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Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 18 de abril de 2024.