DECRETO Nº 34.011, DE 18 DE ABRIL DE 2024

 

REVOGA E AUTORIZA CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO A SERVIDORES OCUPANTES DA FUNÇÃO DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS, COM BASE NO ARTIGO 15 DA LEI MUNICIPAL N° 7.751, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1° Tornar sem efeito, a partir de 01 de abril de 2024, a gratificação de função de que trata o artigo 15 da Lei n° 7.751, de 23 de outubro de 2019, concedida ao servidor Ronilson de Faria Silva, através do artigo 3° do Decreto n° 32.537, de 03 de janeiro de 2023.

 

Art. 2° Fica autorizado ao servidor abaixo mencionado, ocupante da função de Agente de Combate às Endemias, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, a concessão da gratificação de função de que trata o artigo 15 da Lei n° 7.751, de 23 de outubro de 2019, em virtude do exercício das atribuições de Operador de Bomba UBV e de demais atribuições citadas na referida Lei, a partir de 19 de abril de 2024.

 

SERVIDOR

Moysés Teixeira Cleto (Gratificação tornada sem efeito pelo Decreto nº 34.404/2024, a partir de 05 de agosto de 2024)

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 18 de abril de 2024.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.