Decreto Nº 34.012, DE 18 de abril de 2024

 

Suplementação de Dotações OrçamentáriAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 8.093/2023, decreta:

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 12.680.191,72 (doze milhões seiscentos e oitenta mil cento e noventa e um reais e setenta e dois centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

Art. 3ºEste Decreto entra em vigor nesta data.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 18 de abril de 2024.

 

victor da silva coelho

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.