O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 29873/2024, resolve:
Art. 1º Nomear os membros do Comitê Gestor Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a População em Situação de Rua, na forma estabelecida pela Lei Municipal nº 7.748, de 18 de outubro de 2019, sendo eles:
REPRESENTANTES DO GOVERNO:
I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES
Titular: Joyce Marochio Barros da Costa
Suplente: Claudineia Soares Debona
II – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SEMCULT
Titular: Edison Valentim Fassarella
Suplente: Cleiverson Gonçalves Pinheiro
III – Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS
Titular: Andressa de Lima Rocha
Suplente: Valéria Cristina Gomes
IV – Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços – SEMMAT
Titular: Vanderleia Barbosa Silva Vieira
Suplente: Dalvi de Souza Nogueira
V – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB
Titular: Fábio Gabriel Moreira
Suplente: Juliana Maria Ayub Almeida
VI – Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito – SEMSEG
Titular: Claudson Mendes
Suplente: Salvador de Souza Pinto Junior
VII – Defensoria Pública – Comarca de Cachoeiro de Itapemirim
Titular: Priscila Ferreira Marques Ofrange
Suplente: Tiago Bianco
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
I – Centro de Defesa dos Direitos Humanos “Pedro Reis” - CDDH
Titular: Elizângela de Miranda Altoé
Suplente: José Antonio Souto Siqueira
II – 1ª Igreja Batista de Cachoeiro de Itapemirim – PIBCI
Titular: Renata S. Hilário Arruda
Suplente: Noemi Dantes Borges
III – Diocese de Cachoeiro de Itapemirim – DCI
Titular: Danine de Souza Rodrigues
Suplente: Monique Gomes Carloto
Art. 2º A composição da representação da sociedade civil deverá ser renovada a cada 2 (dois) anos, mediante processo eleitoral que será regulamentado no Regimento Interno do Comitê, em conformidade com o § 5º do artigo 11, da Lei n° 7.748/ 2019.
Art. 3º A Coordenação do Comitê Gestor caberá, inicialmente, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES, pelo prazo de 03 (três) anos, em conformidade com o § 6º do artigo 11, da Lei n° 7.748/2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 25 de abril de 2024.