O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Nos termos do artigo 18 da Lei Municipal nº 7.940, de 10 de março de 2022, ficam alterados cargos em comissão da Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, com a transformação e modificação de nomenclatura de unidades administrativas, nos moldes deste Decreto.
Art. 2° O cargo de Coordenador Executivo de Projetos e Mobilidade, Padrão CE 1, pertencente à Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Obras, e parte dos resíduos financeiros resultantes dos Decretos n° 33.825/24 e n° 33.833/24, ficam transformados no cargo de Subsecretário de Projetos e Mobilidade, Padrão CE 3, na SEMO, e em 02 (duas) vagas do cargo de Assessor Técnico de Nível Médio, Padrão C 5, pertencentes à Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 3° O cargo de Gerente Adjunto de Mobilidade Urbana, Padrão C 1, pertencente à Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Obras, passa a denominar-se Gerente Adjunto Administrativo, Padrão C 1, na SEMO.
Art. 4° O cargo de Gerente Administrativo, Padrão C 2, pertencente à Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Obras, passa a denominar-se Gerente de Mobilidade Urbana, Padrão C 2, na SEMO.
Art. 5° O quantitativo do cargo em comissão Assessor Técnico de Nível Médio, Padrão C 5, pertencente à Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, em decorrência da alteração promovida pelo presente Decreto, passa a vigorar conforme a seguir:
Cargo em comissão |
Quantitativo |
104 |
Art. 6° O organograma da Secretaria Municipal de Obras - SEMO passa a vigorar conforme Anexo Único deste Decreto.
Art. 7° O Chefe do Executivo Municipal promoverá as adequações necessárias à implantação do disposto neste Decreto, cujas modificações não resultam em aumento de despesa do erário municipal, em conformidade com a legislação em vigor.
Art. 8° Este Decreto entrará em vigor a partir de 01 de maio de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 26 de abril de 2024.