DECRETO Nº 34.046, DE 29 DE ABRIL DE 2024

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1° Tornar sem efeito, a partir de 01 de maio de 2024, a nomeação de Vitor Emanuel Anequim Pequina, no cargo em comissão de Gerente Adjunto Administrativo, Padrão C 1, na SEMO, constante do Decreto n° 34.041/2024, retificado pelo Decreto n° 34.045/2024.

 

Art. 2° Exonerar os servidores abaixo relacionados, dos respectivos cargos em comissão, lotados nas Secretarias Municipais descritas, em 30 de abril de 2024, conforme segue:

 

SERVIDOR

CARGO EM COMISSÃO

PADRÃO

LOTAÇÃO

Suzana Faria de Jesus

Gerente de Trabalho e Emprego

C 2

SEMCIT

Mateus Bosio Abílio

Assessor Técnico de Nível Médio

C 5

SEMUS

Anna Paula Ramos Mendes Castro

Gerente de Contratos e Transparência

C 2

SEMO

 

Art. 3° Nomear os servidores abaixo relacionados para exercerem os respectivos cargos em comissão, em conformidade com os padrões de remuneração citados, lotados nas Secretarias Municipais descritas, a partir de 01 de maio de 2024, fixando-lhes o vencimento mensal estabelecido nos termos da Lei n° 7.940/22:

 

SERVIDOR

CARGO EM COMISSÃO

PADRÃO

LOTAÇÃO

Suzana Faria de Jesus

Subsecretária de Trabalho e Rendas

CE 3

SEMCIT

Scarlet Martins Delpretti (Nomeação tornada sem efeito pelo Decreto nº 34.066/2024, a partir de 01 de maio de 2024)

Coordenadora de Política de Gênero

C 4

SEMCIT

Gabriela Menegussi Moralis Bosio

Gerente de Unidades de Saúde

C 2

SEMUS

Mateus Bosio Abílio

Assessor Técnico de Nível Superior

C 3

SEMUS

Cíntia Leite Cardozo Costa da Cruz

Assessora Técnica de Nível Superior

C 3

SEMGOV

Vivianni Dardengo Fassarella

Coordenadora de Gestão de Sistema Escolar

C 4

SEME

Rosana de Castro Ramos (Nomeação tornada sem efeito pelo Decreto nº 34.111/2024, a partir de 01 de maio de 2024)

Assessora Técnica de Nível Médio

C 5

CGM

Anna Paula Ramos Mendes Castro

Gerente Adjunta Administrativa

C 1

SEMO

Vitor Emanuel Anequim Pequina

Gerente de Contratos e Transparência

C 2

SEMO

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 29 de abril de 2024.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.