O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1° Tornar sem efeito, a partir de 01 de maio de 2024, a gratificação de função de que trata o artigo 14 da Lei n° 7.751, de 23 de outubro de 2019, concedida aos servidores abaixo relacionados, através dos Decretos n° 32.537/23 e 33.915/24.
Servidor |
João Luiz Rezende Avelar Junior |
Carlos Henrique Nunes Rocha |
Art. 2° Fica autorizado aos servidores abaixo relacionados, ocupantes da função de Agente de Combate às Endemias, lotados na Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, a concessão da gratificação de função de que trata o Art. 14 da Lei n° 7.751, de 23 de outubro de 2019, em virtude do exercício das atribuições de coordenação de equipes de trabalho composta por demais Agentes de Combate às Endemias e de demais atribuições citadas na referida Lei, a partir de 01 de maio de 2024.
Servidor |
Hiago Felipe Garcia Gardioli |
Simone Maria Mezini Rodrigues Leonardo |
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 03 de maio de 2024.