DECRETO Nº 34.061, de 03 de maio de 2024

 

REVOGA E AUTORIZA CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO A SERVIDORES OCUPANTES DA FUNÇÃO DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS, COM BASE NO ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL N° 7.751, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1° Tornar sem efeito, a partir de 01 de maio de 2024, a gratificação de função de que trata o artigo 14 da Lei n° 7.751, de 23 de outubro de 2019, concedida aos servidores abaixo relacionados, através dos Decretos n° 32.537/23 e 33.915/24.

 

Servidor

João Luiz Rezende Avelar Junior

Carlos Henrique Nunes Rocha

 

Art. 2° Fica autorizado aos servidores abaixo relacionados, ocupantes da função de Agente de Combate às Endemias, lotados na Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, a concessão da gratificação de função de que trata o Art. 14 da Lei n° 7.751, de 23 de outubro de 2019, em virtude do exercício das atribuições de coordenação de equipes de trabalho composta por demais Agentes de Combate às Endemias e de demais atribuições citadas na referida Lei, a partir de 01 de maio de 2024.

 

Servidor

Hiago Felipe Garcia Gardioli

Simone Maria Mezini Rodrigues Leonardo

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 03 de maio de 2024.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.