O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal nº 8.093/2023, decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Decreta:
Art. 1º - Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 5.888.938,57 (cinco milhões oitocentos e oitenta e oito mil novecentos e trinta e oito reais e cinquenta e sete centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 08 de maio de 2024.