DECRETO Nº 34.084, de 09 de maio de 2024

 

APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SGA N° 04/2024 - CRITÉRIOS PARA A DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA ATIVIDADES DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS SUPERFICIAIS, NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 16862/2024, resolve:

 

Art. 1° Aprovar a Instrução Normativa SGA nº 04/2024 – Critérios para a Dispensa de Licenciamento Ambiental para Atividades de Limpeza e Desassoreamento de Recursos Hídricos Superficiais, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB.

 

Art. 2º A presente norma tem a finalidade de estabelecer requisitos e diretrizes para atividades de limpeza de calha de recursos hídricos superficiais, essenciais para o saneamento dos mesmos, para fins de desassoreamento, com a retirada de sedimentos e detritos para a recuperação de sua capacidade de escoamento, dentro de limites preventivos, em face de potencial agravamento de situações de risco de inundação por ocorrência de chuvas, no município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 09 de maio de 2024.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA

 

 

Número:

SGA – 04/2024

Ponto de Controle:

Critérios para a Dispensa de Licenciamento Ambiental para Atividades de Limpeza e Desassoreamento de Recursos Hídricos Superficiais

Versão:

 

 01

Data de Aprovação:

09/05/2024

Ato de Aprovação:

Decreto n° 34.084/2024

Unidade Responsável: Secretaria Municipal de  Meio Ambiente e Urbanismo

Anexos:

 

Anexo Único – Formulário de Cadastramento – Limpeza e Desassoreamento de Recursos Hídricos Superficiais.

Aprovação:

 

Victor Galvão Rabbi

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

 

 

Mylena Gomes Lopes Zuccon

Controladora Geral do Município

 

Victor da Silva Coelho

Prefeito Municipal

 

1. FINALIDADE

A presente Instrução Normativa tem por finalidade estabelecer requisitos e diretrizes para atividades de limpeza de calha de recursos hídricos superficiais, essenciais para o saneamento dos mesmos, para fins de desassoreamento, com a retirada de sedimentos e detritos para a recuperação de sua capacidade de escoamento, dentro de limites preventivos, em face de potencial agravamento de situações de risco de inundação por ocorrência de chuvas.

 

2. ABRANGÊNCIA

Abrange todas as unidades da estrutura organizacional da Administração Municipal e todos os munícipes de Cachoeiro de Itapemirim.

 

3. BASE LEGAL E REGULAMENTAR

As orientações e normas contidas nesta Instrução Normativa obedecem aos seguintes dispositivos estabelecidos nas legislações, normas de controle e literatura técnico-científica:

I – Lei Federal N.º 12.608, de 2012.

II – Lei Federal N.º 12.651, de 2012.

III – Decreto Estadual N.º 1.777-R, de 08 de janeiro de 2007.

IV – Instrução Normativa N.º 07/IEMA, de 30 de agosto de 2016.

V – Instrução Normativa N.º 20/IDAF, de 29 de dezembro de 2017.

 

4. ABREVIATURAS

CAR – Cadastro Ambiental Rural.

CCIR – Certificado de Cadastro do Imóvel Rural.

CEP - Código de Endereçamento Postal.

CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

CPF – Cadastro de Pessoa Física.

IDAF – Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal.

INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

IEMA – Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

IN – Instrução Normativa.

PMCI – Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

SEMAG – Secretaria Municipal de Agricultura.

SEMGOV – Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico.

SEMMAT – Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços.

SEMO – Secretaria Municipal de Obras.

SEMURB – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo.

SGA – Sistema de Gestão Ambiental.

SIRGAS – Sistema de Referência Geocêntrico para a América do Sul.

UTM – Urchin Tracking Module (Módulo de Rastreamento Urchin).

 

5. CONCEITOS

I – Dispensa: Ato para a execução de atividades de obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de enchentes, bem como de interesse agrossilvipastoril normalizando a vazão e a qualidade da água, com a retirada de sedimentos, detritos e vegetação aquática.

II – Recurso hídrico superficial: Toda água proveniente da superfície da Terra, e que pode ser empregada em um determinado uso ou atividade, podendo também passar a ser um bem econômico.

III – Leito: Solo no fundo de um corpo d’água superficial.

IV – Desassoreamento e limpeza de recurso hídrico superficial: Desobstrução do leito sem alterar sua condição natural, devido o carreamento e acúmulo de sedimentos e detritos, e ainda, a retirada de vegetação aquática (braquiária, macrófitas, taboas, e outras).

V – Lago: Grande extensão de água cercada por terra, resultado de transformações em larga escala do relevo terrestre-depressões formadas pelo tectonismo ou geleiras.

VI – Lagoa: Extensão de água cercada por terra, acumulando água em espaços rasos, podendo ser natural ou feita artificialmente.

VII – Barragem, represa, dique ou açude: Barreira artificial, feita em cursos de água para a retenção de grandes quantidades de água. Construção transversal a um curso hídrico perene ou intermitente, excluídos os efêmeros, com a finalidade de armazenar água e/ou regular o escoamento, compreendendo o barramento, o reservatório e as estruturas associadas como monge e vertedouro.

VIII – Barramento: Maciço de terra e/ou concreto e/ou outros materiais componentes da construção de uma barragem, responsável pela interrupção do fluxo natural da água, resultando na formação de um reservatório.

IX – Reservatório: Acumulação não natural de água decorrente da construção de um barramento.

 

6. RESPONSABILIDADES

6.1. SEMURB:

– Realizar vistorias e aplicação dos procedimentos descritos nesta Normativa;

– Orientar as unidades executoras quanto aos procedimentos corretos para atividades de limpeza e desassoreamento de cursos hídricos;

– Promover discussões técnicas com unidades executoras e Secretarias Municipais sobre as rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devam ser objeto de alteração ou atualização;

6.2. Secretarias Municipais – SEMAG, SEMGOV, SEMMAT, SEMO:

– Cumprir/seguir adequadamente os procedimentos previstos em Lei e nesta Normativa;

– Proteger a natureza;

– Proteger o patrimônio público e social do Município.

6.3. DEFESA CIVIL – Coordenadoria Executiva de Defesa Civil Municipal:

– Prestar apoio imediato quando há risco inundações repentinas, bruscas ou enxurradas ou em questões adversas, não relacionadas nesta instrução.

6.4. Contribuinte:

– Cumprir/seguir adequadamente os procedimentos previstos em Lei e nesta Normativa;

– Respeitar os direitos sociais de outras pessoas;

– Proteger a natureza;

– Proteger o patrimônio público e social do Município;

– Colaborar com as autoridades.

 

7. ATIVIDADES DISPENSADAS

7.1. Atividades de Limpeza e Desassoreamento da Calha de Cursos Hídricos:

– Dispensadas da obtenção de Licenciamento Ambiental, desde que atendam os requisitos e exigências estabelecidas nesta Instrução Normativa.

7.2. Reservatórios de Água Naturais, Lagos e Lagoas:

– Somente estará dispensado de licenciamento ambiental o procedimento de limpeza manual do sedimento, desde que atendam os requisitos e exigências estabelecidos nesta Instrução Normativa. Os canais de adução de água para abastecimento público não se enquadram nesta instrução.

7.3. Dispensa de Licenciamento Ambiental para Atividades de Limpeza e Desassoreamento da Calha de Cursos Hídricos:

– Permitida para corpos hídricos com largura de até 05 (cinco) metros, e desde que não seja excedido o limite de aprofundamento de 1,0 (um) metro de sedimento. Para os casos de reservatórios de água naturais, lagos e lagoas, fica fixado o limite apenas para o aprofundamento de 1,0 (um) metro de sedimento.

7.4. Serviços de Limpeza de Vegetação Aquática Flutuante (Alface d’água, Aguapé, Orelha-de-rato, dentre outras) em Cursos Hídricos, Reservatórios de Água Naturais, Lagos e Lagoas:

– Dispensados independente do limite estabelecido em 7.3, sendo atribuído ao responsável pela execução da atividade a destinação correta dos resíduos gerados.

 

8. DAS PREMISSAS

8.1. Solicitação de Autorização Ambiental para Limpeza e Desassoreamento de Recurso Hídrico Superficial em Área Urbana Consolidada:

A. Ouvidoria Municipal (Opção: “Vistoria para Limpeza de Córrego”).

B. Protocolo presencial no Ed. Centro Administrativo Hélio Carlos Manhães (antigo SESC) - rua Brahim Antônio Seder, N.º 34, térreo – Centro, ou protocolo virtual, conforme as orientações contidas em: “https://fala.cachoeiro.es.gov.br:8443/Atendimento.aspx”.

8.2. Documentação para a Solicitação da Dispensa de Licenciamento Ambiental para Limpeza e Desassoreamento de Recurso Hídrico Superficial em Área Rural:

A. Documento de Identidade com Foto e CPF (Representante Legal).

B. Documento de Constituição de Firma e CNPJ (Quando se tratar de empresa).

C. Documento de Propriedade do Imóvel (Escritura Pública ou Contrato de Arrendamento ou Recibo de Compra e Venda registrado em Cartório ou Cadastro no INCRA via CCIR).

D. Autorização e Documento de Identidade do Locador (Quando se tratar de imóvel arrendado).

E. CAR (Quando se tratar de Imóvel Rural).

F. Declaração ou Anuência prévia da concessionária responsável pelo abastecimento público de água caso a interferência prevista for executada a menos de 1.000 (mil) metros a montante ou a jusante do ponto de captação.

G. Taxa (Serviços Gerais – PMCI).

H. Requerimento – Licenciamento Ambiental (https://www.cachoeiro.es.gov.br/secretaria-de-meio-ambiente-e-urbanismo-semurb/licenciamento-ambiental/).

I. Formulário de Cadastramento (Anexo Único).

J. Anuência de proprietários ou responsáveis legais dentro do mesmo trecho a ser limpo caso o pedido englobar outras propriedades.

K. Protocolo presencial no Ed. Guandu Center – rua Professor Quintiliano de Azevedo, N.º 35/39, 7º andar – Guandú, ou protocolo virtual, conforme as orientações contidas em: “https://processos.cachoeiro.es.gov.br/portal/login.aspx?continue=default.aspx”.

8.3. Diretrizes para a Execução da Atividade:

A. Anuência de proprietários ou responsáveis legais dentro do trecho a ser limpo.

B. Não causar danos ambientais a qualquer corpo hídrico, direta ou indiretamente.

C. É expressamente proibido causar, direta ou indiretamente, a drenagem ou a degradação de alagados ou áreas brejosas.

D. Realizar, preferencialmente, as atividades fora do período chuvoso.

E. Visar somente ao restabelecimento da vazão natural do corpo hídrico, e, em caso de canais de drenagem, reestabelecer suas características originais.

F. Não causar degradação e/ou alteração da qualidade da água, devendo-se assegurar seus usos múltiplos.

G. Preservar a mata ciliar e toda margem alagável do curso hídrico.

H. Garantir a estabilidade das margens, evitando assim processos erosivos.

I. O material oriundo da limpeza e do desassoreamento deverá ser destinado a locais próprios, conforme caracterização dos sedimentos a ser realizada com atenção à legislação vigente, observando-se o tipo de solo e a distância do nível superior dos lençóis freáticos de modo a proteger de contaminações as águas subterrâneas.

J. Dispor o mais distante possível o material removido, evitando a formação de diques e prevenindo o carreamento a corpos hídricos quando da ocorrência de chuvas.

K. Promover a reabilitação das margens, após a execução das intervenções.

L. Não é permitido o uso de qualquer produto químico e/ou substância afim.

M. A execução das atividades de limpeza e desassoreamento em hipótese alguma pode prejudicar o abastecimento público de água.

N. Os remanescentes de vegetação nativa ciliar deverão ser preservados, salvo quando sua supressão for autorizada pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal – IDAF.

O. A atividade de limpeza poderá ser feita de forma manual ou mecanizada, respeitando as regras do item: “7. ATIVIDADES DISPENSADAS”.

P. Atividades de limpeza e desassoreamento de barragem, represa, dique ou açude, devem ser requeridas junto ao órgão licenciador vigente: IDAF (IN N.º 20, de 29 de dezembro de 2017).

8.4. O (s) Responsável (is) pela Execução da Atividade Deverá (ão) possuir o Seguinte Documento, Devendo Manter em Posse para Fins de Fiscalização:

A. Dispensa de Licenciamento Ambiental, quando se tratar de área rural, ou Autorização Ambiental, quando se tratar de área urbana consolidada, ambas emitidas pela SEMURB.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

– Em caso do não atendimento aos limites estabelecidos nesta instrução, o responsável pela execução da atividade deverá formalizar requerimento de licenciamento ambiental para atividade.

– A inobservância das diretrizes contidas nesta Instrução Normativa implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação em vigor.

– Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anexo Único

Formulário de Cadastramento – Limpeza e Desassoreamento de Recursos Hídricos Superficiais

 

INFORMAÇÕES DO REQUERENTE

 

Razão Social/Nome: ____________________________________________________________

CNPJ/CPF:________________________________

Endereço:_______________________________________________________N.º___________

Bairro/Localidade:______________________________________________________________

Cidade: _____________________ Estado: _________________CEP: ____________________

Telefones: (___) _________________ (___) __________________ (___) _________________

 

CARACTERÍSTICAS DA ÁREA DA ATIVIDADE

 

Endereço:______________________________________N.º__________Bairro:____________

Cidade: _____________________ Estado: _________________CEP: ____________________

Telefones: (___) _________________ (___) __________________ (___) ________________

Ponto de Referência:____________________________________________________________

Localização:

Zona Urbana: (   ) Industrial   (   ) Residencial   (   ) Comercial   (   ) Mista   (   ) Outra:_______

(   ) Zona rural

Bairro(s)/localidade(s)/distrito(s) e Município(s) atendido(s):_____________________________

Roteiro de acesso – Principais vias de acesso e pontos de referência

____________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________

As áreas onde ocorrerão os serviços de limpeza e desassoreamento estão inseridas em Unidade de Conservação (UC) ou em sua Zona de Amortecimento?

(   ) Não

(   ) Sim, nome(s) da(s) Unidade(s) de Conservação:_______________________________________________

Haverá supressão de vegetação às margens?

(   ) Não

(   ) Sim, nº da(s) autorização(ões) expedida(s):__________________________________________________

O trecho do curso hídrico onde serão executados os serviços está inserido em propriedades de terceiros?

(   ) Não

(   ) Sim, o responsável pela execução da atividade possui anuência do(s) proprietário(s) dos terrenos conforme anexo.

Há abastecimento público de água a menos de 1.000m a jusante ou a montante das intervenções?

(   ) Não

(   ) Sim, o responsável pela execução da atividade possui anuência da concessionária responsável pelo abastecimento público conforme anexo.

 

INFORMAÇÕES SOBRE A ATIVIDADE

 

Nome do recurso hídrico superficial: ________________________________________________________

Bacia hidrográfica: ____________________________________________________________

Tipo de recurso hídrico superficial:

(  ) Rio   (  ) Córrego   (  ) Lago   (  ) Lagoa   (  ) Represa/barramento   (  ) Outro:__________

Largura do curso hídrico: _______ m

Extensão do trecho de intervenção: __________ m

Aprofundamento previsto: ______ m

Método a ser empregado:

(  ) Limpeza/desassoreamento manual (  ) Limpeza/desassoreamento com uso de escavadeira

Ponto inicial das intervenções: Coordenadas (SIRGAS 2000) UTM (N) ______________ UTM (E)_______________

Ponto final das intervenções: Coordenadas (SIRGAS 2000) UTM (N) ______________ UTM (E)_______________

Descrição dos serviços a serem executados:

 

GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS GERADOS

 

Tipo de resíduo (Exemplo: areia, lodo, vegetação aquática, etc.): ________________________________________

____________________________________________________________________________________________

Classificação do Resíduo (NBR 10004/2004):______________ Volume do material: ______________________ m³

Acondicionamento: (   ) Caçamba (   ) Bags (   ) A granel (   ) Outros:____________________________________

Disposição temporária:

Localização da área de disposição temporária do material recolhido:

Coordenadas UTM (N) ______________ UTM (E)_______________

(   ) Nas imediações do corpo hídrico. Distância: ____________ (m)

(   ) Em local específico

Tratamento: (   ) Reuso (   ) Secagem (   ) Compostagem

                   (   ) Não haverá (   ) Outros:_____________________

Destinação final:

(   ) Aterro sanitário   (   ) Aterro industrial   (   ) Área de bota-fora   (   ) Outro:_______________

Localização da área de destinação final do material recolhido:

Coordenadas UTM (N) ______________ UTM (E)_______________

 

IMAGEM GEOESPACIAL DEFININDO A EXTENSÃO DO TRECHO DE EXECUÇÃO DA ATIVIDADE

 

 

 

 

 

 

 

Anexo

Espaço reservado para descrição de situações ou atividades peculiares.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, _____ de ____________________ de ________.

 

 

 

_____________________________________________________________

Requerente

 

 

Nome:_______________________________________________.

 

CPF Nº:__________________________.