O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 34444/2024,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 32.159, de 31 de agosto de 2022, que regulamenta os artigos 11 e 12 da Lei Municipal 7.750, de 23 de outubro de 2019, no que se refere à nomeação para o exercício da função de gestor escolar;
CONSIDERANDO o art. 5º do referido decreto que indica a comprovação dos critérios a que se referem, será realizado pelo servidor que desejar exercer a função de gestor escolar, inscrição em processo de cadastramento, conforme edital divulgado pela Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO que, a Comissão encarregada de organizar, planejar e executar a realização de processo seletivo para provimento de cargo de gestor escolar da Secretaria Municipal de Educação, instituída pelo Decreto Municipal nº 32.360/2022, realizou as devidas análises e avaliações, resolve:
Art. 1° Exonerar, a pedido, da função de Gestor Escolar da respectiva Unidade de Ensino Municipal, o servidor municipal abaixo mencionado, a partir de 13 de maio de 2024.
Nº |
SERVIDOR |
UNIDADE DE ENSINO |
CATEGORIA |
01 |
Labiby Elias da Silva Furtunato |
EMEB “Prof.ª Thereza Valiatti Sartório” |
4ª |
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 13 de maio de 2024.