DECRETO Nº 34.104, DE 16 DE MAIO DE 2024

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO N° 32.707, DE 17 DE MARÇO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, PARA O BIÊNIO 2023-2024.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 69489/2022, decreta:

 

Art. 1° Os incisos V e VIII do artigo 1° do Decreto n° 32.707, de 17/03/2023, que trata dos representantes da SEMAG e da FAMMOPOCI na composição do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – CONDECON, para o Biênio 2023-2024, ficam alterados conforme segue:

 

Art. 1° ......................................................................................

 

...................................................................................................

 

V - Secretaria Municipal de Agricultura

Titular: ........................................................................................

Suplente: Oto Heinze de Morais Filho

 

...................................................................................................

 

VIII – Federação das Associações de Moradores e Movimentos Populares de Cachoeiro de Itapemirim - FAMMOPOCI

Titular: Vitor Fabres Fontes

Suplente: Philipe de Almeida

 

..................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 16 de maio de 2024.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.