O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 69489/2022, decreta:
Art. 1° Os incisos V e VIII do artigo 1° do Decreto n° 32.707, de 17/03/2023, que trata dos representantes da SEMAG e da FAMMOPOCI na composição do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – CONDECON, para o Biênio 2023-2024, ficam alterados conforme segue:
“Art. 1° ......................................................................................
...................................................................................................
V - Secretaria Municipal de Agricultura
Titular: ........................................................................................
Suplente: Oto Heinze de Morais Filho
...................................................................................................
VIII – Federação das Associações de Moradores e Movimentos Populares de Cachoeiro de Itapemirim - FAMMOPOCI
Titular: Vitor Fabres Fontes
Suplente: Philipe de Almeida
..................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 16 de maio de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.