O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 15810/2024, decreta:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, pertencente ao Distrito de Vargem Grande de Soturno, trecho com 18 m (dezoito metros) de extensão, largura de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros), situado na localidade de Canto Feliz, Distrito de Vargem Grande de Soturno, município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, com coordenadas iniciais 286509.19 e 7702761.3, finais 286525.959 e 7702769.112, com o intuito da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2° O Anexo Único do presente Decreto apresenta mapa de localização da servidão.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 17 de maio de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.