DECRETO N° 34.109, DE 17 DE MAIO DE 2024

 

DECLARA ÁREA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 15810/2024, decreta:

 

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, pertencente ao Distrito de Vargem Grande de Soturno, trecho com 18 m (dezoito metros) de extensão, largura de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros), situado na localidade de Canto Feliz, Distrito de Vargem Grande de Soturno, município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, com coordenadas iniciais 286509.19 e 7702761.3, finais 286525.959 e 7702769.112, com o intuito da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2° O Anexo Único do presente Decreto apresenta mapa de localização da servidão.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 17 de maio de 2024.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

ANEXO ÚNICO